Pessoal,
Fizemos 29 emendas no total. Se alguém estava dizendo que “poucas” emendas não mudariam o projeto, já começamos bem.
Uma pequena introdução é necessária: O governo tinha se posicionado, através do seu líder na Câmara, que não retiraria a urgência e a votação seria hoje, 26/09.
Por isso fiz meu trabalho legislativo e estudei, desde o dia 17/09 quando recebemos o plano já pronto, para emendar. Vou resumir as mais importantes, porque há muita especulação, muita distorção, muita desinformação rolando. (A serviço de quem, tanta desinformação?)
Depois, fizemos uma reunião com os vereadores que entendem que correções são necessárias frente à inexorável aprovação como está. Em seguida, após fecharmos o conjunto de propostas, chamamos também o secretário da Casa Civil Pedro Paulo e fizemos mais de 5 horas de reunião e de importantes negociações e muitas contas. Com os acordos, conseguimos mudar radicalmente o texto.
1) Distorção salarial das carreiras dos Professores. O problema histórico mais grave em quantidade de pessoal e tempo (alguns há 4 décadas). PEI 22,5, PII 22,5, PII 40, PI 16, PI 30, PI 40 e outros. Todos entraram por um dos três tipos de concursos: Médio/Normal, Licenciatura Curta e Licenciatura Plena. Independente da formação que têm hoje. Só que existem várias horas/aula diferentes, com a mesma formação. Um PEI recebe o corresponde a R$ 2.154,30 se tivesse 40 horas (são 22,5 a R$ 1.147,00), PII 40 R$ 2.698,00, e o PI 40 3.597,00. Uma vez que todos tenham a mesma formação, deveriam receber exatamente o mesmo valor, pela mesma carga horária. Não é assim. E o plano só resolveria distorções para quem fosse para 40 horas.
EMENDA: Estamos corrigindo, incluindo todos os professores atuais na equiparação por escolaridade no plano. Todos. Diante da comprovação de que não era possível fazer imediatamente pelo impacto de 5 bilhões, ficou escalonado em 5 anos. Ou seja, 20% da diferença, a cada ano. A hora aula do PI passa com o plano para R$ 25,92, (em 40 horas o valor de hoje é R$ 4.147,38, sem incluir triênio, nível ou formação). E todos serão equiparados a ele (com mesma escolaridade, e mesma carga horária. Para carga horária diferente, é só fazer a regra de três). O licenciatura curta é 12% menos, e o médio/normal é 12% a menos que este último. É claro que além deste valor, o índice único do funcionalismo se aplica, ou seja, a correção da distorção é aplicada em cima do índice. O aumento real para PII 22,5 e o PEI, por exemplo, é de 60%. SEM NECESSIDADE DE ALTERAR CARGA HORÁRIA, EXONERAR OU LICENCIAR UMA MATRÍCULA etc.
2) Paridade: Preocupação com o fim da equipação dos salários dos aposentados e pensionistas.
EMENDA: Especifica no artigo a paridade com inativos, todos. Ou seja, se alguém se aposentar no ano que vem, continua equiparando ano a ano, mesmo na aposentadoria – ou pensão.
3) Percentual de Qualificação para Apoio: O plano não ficava unificado também uma vez que não incluía as categorias de apoio.
EMENDA: Inclusão de artigo obrigando a Prefeitura a conceder o reconhecimento de formação das categorias de apoio.
4) Triênios: Os servidores têm, a cada três anos, 5% a mais no vencimento, sendo que no primeiro ano tem 10%. No plano não havia este texto.
EMENDA: Inclusão dos triênios.
5) Fundeb: Há a alegação de que a prefeitura não utiliza o mínimo de 60% dos recursos do fundeb para custear os salários dos profissionais de educação.
EMENDA: Inclusão deste artigo, até porque a Prefeitura vai precisar para financiar todos os custos das emendas (1 bilhão de por ano, já no final da progressão).
6) PEF: Criação dos Professores de Ensino Fundamental gerou uma insegurança nos atuais professores que seriam extintos, e também a criação do professor “generalista”.
EMENDA 1: Inserindo todos os atuais professores (PI e PII) no primeiro artigo do quadro de magistério e inserindo todas as suas tabelas nas progressões dos anexos. Ninguém é extinto, só o antigo professor de ensino especializado.
EMENDA 2: Limitação do PEF do primeiro ao nono ano (não mais educação infantil), e o texto: “respeitando sua formação específica”.
7) Níveis: Havia dúvida sobre a extinção dos níveis para todos os servidores.
EMENDA: Inserção de todas as tabelas novas, de todas as categorias de magistério em 7 níveis. Dos quadros de apoio, em 4 níveis. Não constavam as tabelas.
8) Secretários Escolares: Preocupação com salário base e manutenção da gratificação (manutenção aliás não, início, porque só agora que começarão a receber, depois que fizeram o curso dado pela prefeitura).
EMENDA: Correção do salário base para R$ 980,51, acima dos R$ 741,24. Mantendo-se a gratificação de 100% por formação.
9) Agente Auxiliar de Creche: Preocupação com o quadro de apoio, nomenclatura e valor do salário base.
EMENDA 1: Criação de um quadro específico para elas, saindo do apoio, com 7 níveis, e mudando sua nomenclatura. Tira-se o “auxiliar”, que denota subordinação. Se queremos união nas creches, temos que dar esse passo. Tira-se também o “creche” para acabar com o estigma de “crecheiras”, ou qualquer coisa que remeta à época da Assistência Social. Somos Educação. Então o novo nome será Agente de Educação Infantil. Notem que encontramos um problema legal, apontado pela procuradoria: inclusão no magistério só pode concluir quando todos tiverem a nova formação, já que não é possível mover só uma parte de servidores. Essa foi a solução encontrada no momento para ficar com o melhor dos dois mundos. (Será que eu vou me acostumar a chamar vocês assim? 🙂 )
EMENDA 2: Salário base do ensino médio passa para R$ 980,51. Continua, é claro, valendo a lei de gratificação de 75% por formação de médio normal que aprovamos.
10) Agente de Apoio à Educação
EMENDA: Correção do quadro de valores (980,51) e do nome para “Agente de Apoio à Educação Especial”, fixando somente como servidor de mediação escolar para criança com deficiência.
O plano ficou perfeito?
Claro que não. Mas avançamos o que foi possível nas negociações, e é impossível que se diga que é
melhor ficar sem ele, do que com ele.
Um PII 22,5, maioria da rede municipal, que fez concurso de normal e tem nível superior, com duas
matrículas, por exemplo, recebe hoje no primeiro nível R$ 3.072,12 (pelas duas). No plano com as
emendas, vai para 4.665,80. Para quem já se aposentou, no fim da carreira com os triênios e os níveis
(109%), será R$ 9.751,52. O mesmo vale para o PEI, PII 40, qualquer professor. Se tiver mestrado,
mais 12%.
O secretário escolar, que tentamos chegar a R$ 1.124,18 para novo piso médio, conseguimos R$ 980,51 (32,28% acima dos atuais R$ 741,24).
O Agente Educador II / Inspetor de Alunos: Preocupação com a carga horária e salário base. Não conseguimos mudar a carga horária agora, bem como só conseguimos o vencimento base, publicado em uma nova tabela de R$ 781,66, e com a emenda da lei por formação, fica obrigado o poder executivo a criar o mesmo sistema usado para secretário escolar e auxiliar de creche. Com a unificação, o médio deverá observar o valor global de 980,51, por exemplo. Mas a carga horária tem que ser a próxima conquista, e vamos seguir com a luta.
A Merendeira, que tinha o pleito da nomenclatura de cozinheira e o salário base do sindicato, na emenda conseguimos uma nova escolaridade, corrigindo para o mínimo de ensino fundamental, salário para 781,66, e com a emenda da lei por formação, fica obrigado o poder executivo a criar o mesmo sistema usado para secretário escolar e auxiliar de creche.
O menor dos avanços proporcionais é para o PI. E ainda assim ele terá 15,3% (incluindo os 6,75% do funcionalismo), até porque ele é a referência do valor hora aula com graduação da Rede. Aumentá-lo mais do que os 8% incidiria em progressão sobre todos os demais. E ainda assim isso significa 8% real acima de todos os outros funcionários da prefeitura (essa conquista já tinha sido da categoria, e não das emendas).
As classes de pós lato sensu, doutorado e pós doutorado, só valem para os professores de 40 horas. Isso dará hoje uma diferença de cerca de 120,00 (3%, em 40 horas) e de R$ 50,00 para o de 16 horas, em relação ao PEF lato sensu, em primeiro nível. Hoje continua a equiparação com graduação e mestrado.
O 1/3 de planejamento, quantitativo de alunos por turma, entre tantos outros quesitos importantes, são questões que a categoria precisa continuar avançando junto à Prefeitura, até porque estão embasados pelas leis federais já aprovadas, e então cumpra-se, cobre-se contrução de novas escolas etc.
É o plano perfeito? Não. É possível sair de uma mesa de negociação com 100% de tudo o que pedimos?Também não. É o caminho sair com o que temos conquistado e depois continuar lutando sobre o que queremos, ou radicalizar e rejeitar tudo, lutando por tudo?
Amanhã eu envio o relato e as minhas considerações sobre o que aconteceu hoje na Câmara, com a invasão e o cancelamento da sessão.
Abraços,
Paulo Messina
Boa noite Messina, sobre o PEF polivalente:
EMENDA 2: Limitação do PEF do primeiro ao nono ano (não mais educação infantil), e o texto: “respeitando sua formação específica”.
Sou PII 40horas, formada em pedagogia plena, minha formação específica é esta, como iria dar aula, ou melhor quais disciplinas uma pessoa como eu daria até o 9º ano??
Por isso mesmo… Não dará…
sinceramente: esperava coisa melhor…
Eu também, Tatiana Silva, mas um plano grande com todos é difícil conseguir coisas específicas para cada um, pois se replicam para todos. Mais de 30% para o secretário. Agora precisamos mudar a lei e incorporar a gratificação e incluí-la para cálculo do triênio, como é a do Auxiliar de Creche. Anote aí, que vamos fazer isso em outubro!
Porque não criam a emenda especificando logo que PII dará aula do 1º ao 5º ano, e PI dará do 6º ao 9º ano? Isso iria acalmar os nervos de muitas pessoas! Outro fator é a baixa complementação $$, pra quem faz mestrado ou doutorado!
Os que já estão aposentados como eu, integral com tempo (excedido por causa da idade) e idade, também estão dentro desta emenda? É isso que entendi?
Sim!
Messina,tenho algumas dúvidas quanto a redação do adicional por escolaridade. Creio que esteja vago demais, além disso, não especifica se o AE que tem nível superior na área de educação terá uma gratificação a mais, ou o percentual aplicado, uma vez que isso deveria estar bem amarrado para que não caia no esquecimento.
Não há prazo para isso.
Sabemos, Messina, que a questão principal para o AE é valorização profissional, até mais do que carga horária.
Por favor, se puder, tente corrigir isso antes que abra a possibilidade de uma dor de cabeça a mais para os servidores que estão no apoio.
Então,o Agente Educador que tem nível médio irá ganhar 980,00?
Se um plano de carreira recém escrito necessita de 29 emendas, não há algo de errado nele????
Sou merendeira a 28 anos.Vou ter os mesmos direitos se me aposentar,pois tenho direito à lei 1016 mais as licenças contadas em dobro se eu parar em janeiro terei direito também?
Vereador,minha dúvida e a de muitos é sobre onde apresentar certificado de conclusão de ensino,?
Vereador, como a nomenclatura é outra e não sendo mais do quadro de apoio como ficará nossas atribuições , mudará em algo?
Com aprovação desse Plano os Agentes Educadores que fizeram o curso com a SME/Guarda Municipal continuaram em situação diferente a dos secretários pois eles já tem a nota e receberão gratificação por isso? Nosso curso teve a mesma carga horária (presencial inclusive) e nem nos foi dado uma data para sabermos da nota da avaliação final. Sabemos que inspetor de alunos é um cargo de nível médio e nada quanto a isto foi feito. Aqueles que tem graduação ou pós não serão beneficiados em nada somente o pessoal do magistério?
Me vejo muito pouco esperançoso quanto ag. educador…
Boa tarde! Sr Vereador, por que a hora-aula do prof de 40 h com nível médio vale mais do que a de um prof 22, 5 com Lic Plena? Quem conseguisse corrigir isso poderia contar com o meu voto. Como a própria SME não dá valor ao estudo?
Boa Tarde!
Ainda tenho uma dúvida, com a possibilidade do PEI 22,5 migrar para 40 hrs.Isso só poderá ser feito após estágio probatório ou havendo a possibilidade pode assim o fazer.
E os que fizeram a prova prática em Agosto e passaram, poderão optar na ocasião da convocação para 40 hrs? Obrigada
Boa tarde Sr. Vereador Paulo Messina. Espero, assim como a companheira Laura, pela justificativa de não ter sido incluído um valor, para os profissionais PÓS GRADUADOS LATO SENSU, MESTRADO E DOUTORADO. Onde está a valorização? Por que profissionais receberão mais de 32% fora os 75% e quem tem Pós Graduação não receberá nada por seu conhecimento??!!!
Olá, todos os quadros de apoio ganham o bônus por qualificação? Não sei se vi direito mas parece que o “apoio técnico” (SECRETÁRIOS ESCOLARES) ficaram de fora dessa emenda.
Se realmente ficamos de fora não acho justo.
Não entendo: sou PII 22, 5 com licenciatura e fui convocada para 40h. Pq não terei direito à pós lato sensu? Pelo pccr só quem ingressou originariamente em cincurso de nivel superior terá esse direito. Tds deveriam ter. Não acha incoerente?
O enquadramento da Pós Graduação Lato Senso ,especialização ,só contempla os PII 40 horas.Conforme tabela Anexo III.Quem faz 22,5 fica fora dela?Isso que entendi ?
se a merendeira que só precisava ser alfabetizada passou para nvel fundamental completo´, pq os AEs continuam sendo o mesmo nível, pq também eles não passaram para nível médio?
Messina, por favor, tem alguma notícia da nossa qualificação das Agentes de Educação Infantil, rsrsrsrs, até me acostumar que a Prefeitura irá oferecer? Daqui a quanto tempo mais ou menos? Faço o normal particular e estou quase na metade e gostaria de saber a previsão. Abraços,
Agente educador com formação superior vai receber quanto então?
Vereador, mais uma pergunta. Há algum lugar no PCCR que garanta a acumulação de cargos? Isto é, se um professor que possui duas matrículas de 16h desejar migrar para 40h em uma delas, ele poderá manter a outra de 16h, mediante possibilidade de horário? Pergunto isso porque no meio de tantas informações desencontradas e desinformações, inclusive dentro das próprias CREs, obtive respostas diferentes para essa pergunta. Obrigado
Essa questão do PEF dar aula até o nono ano tem que ficar mais esclarecida. Acho que poderiam colocar no Plano que o PEF, que atualmente dá aula do 1º ao 5º ano, poderá dar aula para as demais séries do ensino fundamental, se for formado em alguma disciplina e se assim for o seu desejo. Tem que vir discriminado no plano como facultativo e não obrigatório.
Tenho uma colega que trabalha em outro Município que tem plano de cargos e salário. Ela entrou como PII, mas já cursava a Faculdade de Matemática. Assim que terminou a faculdade, ela pode passar de PII para PI de Matemática automaticamente, sem fazer outro concurso porque o Plano previa essa mudança. Nesse caso ela pode escolher entre continuar como PII e dar aula para as séries iniciais ou passar a ser PI e dar aulas do 6º ao 9º ano.
Se a visão de vocês for nesse sentido, ai vale a pena.
Boa tarde Messina!
Gostaria que você me esclarecesse algumas dúvidas.
Sou Agente Educador. Haverá enquadramento por formação em nosso cargo? Caso haja, será incorporado ao vencimento base? Possuo nível superior. Nesse caso, quanto ficaria o vencimento hoje,caso a emenda seja aprovada?
Obrigado!
Boa tarde Messina!
Gostaria que você me esclarecesse algumas dúvidas.
Sou Agente Educador. Haverá enquadramento por formação em nosso cargo? Caso haja, será incorporado ao vencimento base? Possuo nível superior. Nesse caso, quanto ficaria o vencimento hoje,caso a emenda seja aprovada? Mesmo em estágio probatório teremos direito ao enquadramento?
Obrigado!
Olá Messina! Minha dúvida é: O Agente de Apoio a Educação Especial que tiver o curso de formação de professores, terá também os 75% de gratificação por formação assim como os auxiliares de creche? Abraço!
Paulo Messina – Jessica Lima, não é 1.322,50, nossa emenda é: 1.859,77, olha o artigo que coloquei ontem… (A resposta do Sr. no facebook).
Olá Vereador,
Trouxe a discussão para esse espaço também! Primeira pergunta: O PEI 22,5 (médio) só terá esse valor de 1.859,77 (ou o equivalente) daqui a 5 anos, correto?
Entendo que neste caso a hora-aula deveria ser igual, já que é o mesmo cargo, mesma atribuições e mesma escolaridade exigida no edital. Estou sendo repetitiva, mas não consigo entender, como eu irei trabalhar 45 horas e ganharei menos do que o meu colega que trabalhará 40h. Pela tabela, isso será corrigido em 5 anos, ou seja, não terei o reembolso dessas horas trabalhadas de graça. Segunda pergunta: Isso é amparado legalmente?
Abraços, Jessica.
Por que todos os professores não tem direito ao enquadramento por formação com a pós-graduação? Por que só os de 40 horas? Isso é não ilegal? Na rede estadual todos recebem,fez a pós(desde que ligada ao magistério), dá entrada no processo e pronto.
Sr. Messina,
Ao analisar o quadro apresentado, verifiquei que não existem atualmente profissionais com ensino médio 40h (pensava que existiam PII, o PEI eu tenho certeza).
Esse novo cálculo do salário do prof. (médio) 40h foi baseado em que? Então haverá dinheiro para que esses professores migrem, mas não haverá para a correção de quem já está com 22,5 (médio) imediata? Isso não foi questionado na reunião com o prefeito?
Não haverá também mais concursos para PII (médio), ou seja, foi criada uma tabela para aqueles que migrarem (estímulo para que esses profissionais 22,5h não existam mais). Acho que deveria sim, haver um estímulo maior no enquadramento por formação, estimulando esse professor a fazer uma licenciatura, especialização, mestrado e doutorado. Abraços, Jessica.
Eliane Lemos essa emenda :quem tem mais de 25 anos é muito justa pois muitas vezes queremos parar mas ñ podemos por conta de ñ ter completo 25 anos portanto teríamos acréscimo nos nossos vencimentos.
Vereador, e os agentes de administração? Sei que somos uma categoria do Sistema Municipal de Administração, contudo empre quando há aumento, cada aga adm recebe o aumento ou é reestruturado conforme a secretaria em que estamos lotados. O que será dos agentes lotados na SME. Não seremos inseridos neste PCC? Ou o PCCS dos administrativos também será votado agora? Não acha um absurdo os agentes de administração – categoria de nível médio, ficarem com vencimentos absurdamente menores que as outras categorias de nível médio da SME? As escolas receberam secretários a menos de 2 anos. Nós agentes temos cerca de 15 a 20 anos de escola, merecemos sermos agora, sermos jogados a escanteio. Ou eremos removidos para as unidades da SMA? Já perguntei a Srª Claudia Costim e aos chefes do RH das secretaria onde está a tabela de salários da SMA para que nós agentes pudésemos ver os nossos salários mas depois de diversas tentativas não obtive nenhuma resposta. Neste meus 16 anos de município sempre estive na tabela de vencimentos da SME, agora não etou em nenhuma. O Senhor poderia nos dar uma ajuda. Nós admiistrativos estamos sendo muito prejudicados com todas estas mudanças. Por favor , nos ajude. Nem com estas emendas fomos inseridos.O PCCS dos ADM é o do processo 05/002.120/2012.
Todos os peis que quiserem optar por 40h poderão? Quando será isso?
Receberão R 980,00 os Auxiliares de Creche que tiverem o segundo grau formação geral ou somente os que fizeram o ensino medio normal?
Vc pode ser mais específico, por favor?
PARABÉNS, por seu bom senso de iniciativa em relação as emendas, e a conquista de metas por uma EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE!! Que Deus ilumine a cada dia sua mente e seu coração, nesta jornada social pública que escolheu… Aguardaremos, com fé divina, a PRÓXIMA ETAPA desse “Diálogo” entre os servidores do Magistério Público, Legislativo e Executivo Municipal do Rio de Janeiro…
É, o mais importante nessas emendas você não colocou, que é redução da carga horária das merendeiras para 30h por semana.
“Me chama do que quiser!” Um passo de cada vez….. rs AAC-Simone-4° Cre
boa noite messina se um auxiliar de creche tiver graduação e pós graduação ele irá ganhar alguma gratificação ?
os acc que tiverem só o ensino médio vão receber o novo salario de 980,00.ou 781.00
,Já sou aposentada numa matrícula..Na 2ª matrícula estou me aposentando.Entrei sorrindo no Magistério.Foram tantas desilusões…que se as coisas não melhorarem sairei chorando!Porque tanta desvalorização nesse correr de anos ?Tenho orgulho da munha profissão,mas muita tristeza também .
muitas duvidas, muitas especulações.Gostaria saber se a prefeitura vai dar o curso normal para as aac que não tem,e se vai demorar.Tenho pegagogia com habilitacão em orientação e supervisão, vai ser valido para a gratificação.obrigada Giselle
Boa noite Paulo Messina,os agentes de creches que tem ensino médio e ainda estão concluindo o curso de formação de professores,receberão
qual valor de vencimento R$ 781,00 ou R$ 980,00?
980,51.
os professores de ensino especializado de que trata o plano, são os professores que atuam hoje na sala de recursos?? Os atuais AEE… Que fazem atendimento educacional especializado??? O Agente de ensino Especial atuará no lugar desses professores? Pois vejo no artigo 39, que haverá extinção dos Professores de ensino especializado, à medida que vagarem…
Não, são professores antigos na rede, de um modelo antigo que já não se concursa mais há muitos anos, não são os professores de sala de recurso, nem os de classe especial.
A grande verdade que independente do cargo ser de nível fundamental, médio ou superior como pode um governo pagar para um funcionário Público um piso de R$ 781,66 num país onde você é aprovado em concurso público pelo próprio governo e vai representar esse governo e na área da educação?! E pior é o governo acreditar que podemos manter nossas famílias com esse salário num país onde R$ 1.000,00 reais é considerado pouco!
E todo pessoal de APOIO deve correr atrás do seu sim porque a meu ver todo mundo ganha mal!
Grande abraço!
Alberto.
Concordo!!!
Vereador, boa noite. Você realmente acha correto uma PEI que optar continuar trabalhando com jornada 22,5h ter o valor da hora/aula ao longo de cinco ano inferior a de uma PEI 40h, tendo as duas o mesmo nível de escolaridade e a mesma função?
Não acho, Rafaelle! Tentamos resolver imediatamente, mas todos os PII 22,5 (que também fizeram concurso de médio normal) iriam ter o mesmo direito, e isso representa mais de 40 mil servidores, considerando os inativos. Inviável para a Prefeitura pagar em um ano, eles iriam vetar e não conseguiríamos nada! O erro é histórico, em especial com os PII22,5 (décadas), como conseguir caixa para corrigir imediatamente?
Inviável será trabalhar cinco anos com essa diferença no valor da hora/aula. Lembrando Messina que em relação aos PII os profissionais fizeram concurso onde as escolaridades exigidas foram diferentes, PEI não, a escolaridade continuará sendo a mesma.
Sr. Messina,
Veja que meu questionamentos é o de muitos PEIs (e existem muitos PEIs com duas matrículas). Por que primeiro não corrigir a hora-aula de quem está no município e somente depois oferecer a migração? Tem dinheiro para migração imediata, mas não tem para a equiparação? E no caso dos PEIs a escolaridade é a mesma para todos, ensino médio, já o questionei se isso é aceito legalmente.
Sei que sou insistente, pois não sou conformista, gosto de justiça e critico o que não considero justo.. e minha postura é essa em sala de aula com minhas crianças de 2 e 3 anos, quero que elas questionem e não aceitem as coisas sem antes refletir! Abraços!
Boa noite,gostaria de saber pq os agentes educadores não estão incluìdos com 2 nìveis(fundamental e segundo grau),como os agentes auxiliares de creche?Como fica o salário de um agente educador com licenciatura plena e formação de Psicòlogo?Terei alguma gratificação por isso?
Não sei, Ana Laura, deverá ser regulamentado ainda. Não sei se psicólogo vai ter a ver com inspetor, pode até ser que sim, mas isso compete à prefeitura regular, e a nós, cobrar.
E o enquadramento por formação?? Por que o PEI de 22h não tem direito a enquadramento por pós graduação lato senso? Qual é a diferença das implicações da especialização ao trabalho do professor de 22h e o de 40h? O conhecimento só melhora a qualidade do trabalho de quem trabalha 40h? É isso mesmo?
Aline, eu escrevi no post sobre isso. Concordo contigo. Chegamos até onde foi possível na negociação, não conseguimos 100%, mas 90%. Devemos jogar tudo fora? Qual negociação nos dá 100%? E, aceitar os 90%, significa desistir da luta dos outros 10%?
Acho que nem tudo deve ser tão fácil de resolver quanto a gente pensa do lado de fora da câmara, mas de uma coisa eu também não abro mão: entre A e B deve existir um meio termo que poderia ser pensado democraticamente em conjunto com a categoria. Eu não sou sindicalizada, embora acredite do valor histórico do sindicato para o trabalhador de modo geral. O senhor poderia, com toda atenção que tem nos dispensado aqui, explicar por que a resistência à negociação com o sindicato?
Olá Aline,
Além da Especialização (lato sensu), o PEI 22,5(ou PII) não tem direito ao enquadramento pelo Doutorado! Ou seja, acho que o prefeito não acredita que o município pode ter professores dessa categoria com doutorado. Eu tenho Mestrado, e nos meus “planos” pretendo fazer Doutorado, mas no “plano” do prefeito, eu não preciso! Ou melhor, para ele, tanto faz!
E pelo o que entendi o PI também não precisa fazer Doutorado. Um plano de carreiras não pode privilegiar um determinado grupo, principalmente quando falamos de mesmas funções.
Sr. Messina, eu sei que houve negociação, mas nesse item, ao meu ver, não há negociação, é a lógica!
Eu faço um doutorado (4 anos) e não serei reconhecida? Apenas se passar para 40h? (Incentivo ou condição?)
Abraços, Jessica
Deixa eu ver se entendi: o valor hora-aula dos PII com licenciatura plena com 22,5h SÓ será igual ao PII com licenciatura plena daqui há 5 anos ? E ainda diz que isso é bom para o professor ? Se o problema é o financiamento, então por que não um aumento igual para todos, os de 22,5h e 40h, já que fazem o mesmo trabalho ?
Porque os de 40 já fizeram o concurso (edital) original com nível superior. É legal a transposição, no caso dos PII22,5 é uma equiparação. E os de 40 horas são 1600, enquanto que os de 22,5 são mais de 40 mil, incluindo os inativos… Claro que nós queríamos que fosse imediato, mas 5 bilhões em 5 anos seria o resultado.
Olá Vereador Messina,
Não encontro minhas postagens. O que aconteceu?
Desculpe! As encontrei… acho que foi a atualização.
não entendi qual a proposta de hora/aula para os professores de educação infantil 22,5h com licenciatura plena…não aparece?é isso?
Joice, a mesma do PI, a mesma do PII 40 com licenciatura.
Não fala nada sobre os serventes? Ainda somos muitos…
Vereador, boa noite.
Após e-mail enviado, somente hoje obtive o retorno do Sr. Omar no qual coloquei algumas situações especificas referentes aos professores PII de 22h30min (licenciatura curta ou ensino médio) que no meu entender poderiam constar no plano.
1. Trata-se dos PII de 22h30min que ingressaram no magistério seja através de licenciatura curta ou ensino médio. Esses professores, segundo consta no projeto, não poderão fazer a opção de migrarem para 40 horas (PEF), visto que esta opção só abrange o professor que possui licenciatura plena. Todavia, apesar de os PII de 22h30min (licenciatura curta ou ensino médio) não poderem fazer a migração para 40 horas, esses professores, continuarão integrar os quadros do magistério municipal, pois ministrarão suas aulas para os alunos da educação infantil até os cinco primeiros anos do ensino fundamental (art. 62 da Lei 9394/1996), porém, serão funcionários cujo cargo/carreira não possuirá previsão legal, pois no novo plano, não serão enquadrados nem como PEI e nem como PEF.
Em suma, os PII de 22h30min (licenciatura curta ou ensino médio) não foram abrangidos pelo plano, na verdade seus cargos/carreiras foram extintos no novo plano, uma vez que não se enquadram nem como PEI nem como PEF, porém, esses professores continuaram a ministrar aulas para os alunos da educação infantil até os cinco primeiros anos do ensino fundamental, mas não terão seus direitos assegurados.
Entendemos que o correto seria que esses PII de 22h30min (licenciatura curta ou ensino médio) pudessem ser enquadrados em alguma das categorias a fim de que pudessem fazer a opção por 40 horas caso assim desejassem.
Assim, sugerimos a alteração dos incisos I e II do artigo 4º do PL, a fim de que conste o professor II (educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental) e o professor I (do 6º ao 9º ano do ensino fundamental), nos moldes proposto pelo SEPE (art. 2º do Plano) podendo, caso haja interesse dos professores, optarem pela jornada de 40 horas.
Na hipótese remota, mantendo-se as denominações PEI e PEF, que os PII de 22h30min (licenciatura curta ou ensino médio) pudessem ser enquadrados em alguns dos cargos, desde que seja observado o artigo 62 da Lei 9394/1996, ou seja, que estes professores possam ministrar suas aulas para os alunos da educação infantil até os cinco primeiros anos do ensino fundamental.
2. A opção do PII (independentemente da sua formação – licenciatura plena, licenciatura curta ou nível médio) migrar para 40 horas deveria abranger todos os professores independentemente do tempo que tiverem na carreira, e não condicionada ao professor ter no máximo quinze anos de exercício no cargo, conforme constou no Edital E/SUBG/CRH Nº 12 DE 18 DE JULHO DE 2013.
3. Como sabido os PII de 22h30min são os responsáveis por cobrir o déficit de professores existente no ensino público municipal, uma vez que mais da metade das duplas regências existentes, são desempenhadas por PII. Deve ser frisado que no município do RJ ao todo existem mais de 1.000 duplas regências, ou seja, o déficit de professores ainda é grande.
No município do RJ existem inúmeros professores que fazem dupla regência por mais de dez anos consecutivos, utilizando-se desse “complemento” como parte dos seus salários. Todavia, esses professores, não poderão contar com esse “complemento“ quando se aposentarem, pois o valor recebido a título de dupla regência não incorpora nos vencimentos do professor.
Com relação à dupla regência, deve ser mencionado que apesar de não incorporar nos vencimentos do professor, anualmente, no pagamento do 13º salário, a prefeitura efetua de forma ILEGAL o desconto do FUNPREVI sobre o valor recebido pelo exercício da dupla regência. Verifica-se que não há previsão legal para que haja este desconto, uma vez que a finalidade do FUNPREVI é promover recursos para garantir o pagamento de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes, assim, se não há incorporação nos proventos de aposentadoria do valor recebido pelo exercício da dupla regência, não poderia haver desconto para o FUNPREVI. Ademais, o próprio artigo 6º, § 1º da Lei 3.344/2001 veda a contribuição para o FUNPREVI das parcelas recebidas em caráter eventual, como é o caso da dupla regência.
Em suma, a dupla regência em nada beneficia o professor, pois somente quem ganha é a prefeitura, uma vez que utiliza-se de mão-de-obra barata para atender as suas necessidades (déficit de professores). Ademais, a utilização da dupla regência deveria ser em caráter excepcional e temporário, conforme determina os artigos 1º dos Decretos n.º 628/1979 e 12.032/1993, porém, o que se vê é que a prefeitura utiliza-se da dupla regência de forma habitual e permanente.
Por esta razão, sugerimos que haja uma flexibilização para que todos PII de 22h30min (independentemente da sua formação – licenciatura plena, licenciatura curta ou nível médio) que fazem a dupla regência, possam optar pela jornada de 40 horas, independentemente do tempo que tiverem na carreira.
Na hipótese remota, não sendo possível a flexibilização para que todos PII de 22h30min (independentemente da sua formação – licenciatura plena, licenciatura curta ou nível médio) que fazem a dupla regência, possam optar pela jornada de 40 horas, independentemente do tempo que tiverem na carreira, sugerimos que seja incluído no projeto artigo prevendo a possibilidade do professor que faz dupla regência ter em seus proventos de aposentadoria a incorporação da dupla regência independentemente do tempo que tiverem na carreira.
4. Ainda com relação à dupla regência, um fato inusitado acontece quando se trata de gratificação de difícil acesso. O professor que possui uma matrícula (ex: turno da manhã) e faz dupla regência (ex: turno da tarde), ambas na mesma escola, sendo esta escola classificada como de difícil acesso, somente recebesse a gratificação de difícil acesso por um único turno (matrícula ou dupla regência). Em suma, o entendimento adotado pela prefeitura é que na mesma escola, classificada como de difícil acesso, apenas um turno possui o difícil acesso, o outro turno, não possui, por esta razão, não paga a gratificação de difícil acesso nos dois turnos (matrícula ou dupla regência). Tal entendimento, aplica-se também ao professor que possui duas matrículas.
Por esta razão, sugerimos que haja uma inclusão no artigo 30 do Plano, a fim de que o pagamento da gratificação de difícil acesso seja feito em dobro quando o professor possuir duas matrículas ou uma matrícula e uma dupla regência, na hipótese da(s) escola(s) ser(em) definidas como de difícil acesso. Esse pagamento independerá do professor lecionar na mesma ou em escolas distintas, para tanto, neste último caso, será necessário que as escolas estejam definidas como de difícil acesso.
5. O pagamento da dupla regência, dos meses de dezembro e fevereiro são feitos de forma proporcional aos dias trabalhados, no mês de janeiro não há pagamento de dupla regência, pois os professores geralmente estão de férias.
Por esta razão, sugerimos que o pagamento da dupla regência seja feito de forma integral quando o professor tiver cumprido integralmente o ano letivo.
6. No pagamento da dupla regência, não há o pagamento de 1/3 de férias.
Por esta razão, sugerimos que haja inclusão do pagamento de 1/3 de férias, quando o professor desempenhar a dupla regência. Esse pagamento deverá ser integral (quando o professor cumprir integralmente o ano letivo) ou proporcional (quando o professor não cumprir integralmente o ano letivo).
7. Se o objetivo da prefeitura do RJ é que todas as escolas tenham o horário integral, porque não dar oportunidade para que todos os professores que não sejam de 40 horas, possam migrar para 40 horas, atendendo assim o objetivo da prefeitura do RJ de que todos os alunos fiquem na escola por sete horas diárias em turno único?
8. No tocante a correção das distorções salariais não é razoável e nem proporcional que estas sejam corrigidas ao longo de cinco anos. Viola o principio da igualdade uma vez que os professores de 40 horas imediatamente terão seus salários reajustados, ao ponto que os demais profissionais que representam cerca de 93% da categoria, só terão reajustados os seus salários definitivamente após cinco anos. Isso é um ABSURDO! Esse plano não veio para unificar mais sim para excluir.
9. Em suma, entendemos que este projeto apresentado pelo executivo deveria ser retirado de pauta e novamente elaborado, devendo para tanto, haver prévia audiência com a categoria e seus representantes. Se este projeto apresentado pelo executivo for aprovado, inúmeras ações judiciais serão propostas, uma vez que este projeto em sua origem já nasceu contendo vícios e disparidades, fato este comprovado pelas inúmeras emendas já apresentadas no projeto.
Atenciosamente.
J Galvão.
E eu me encontro aonde Paulo? Eu sou agente auxiliar de Administração na SME há 18 anos, desde que entrei. Não vi onde eu entro…..
Gostaria de saber por qual motivo os profissionais com mais de 15 anos não puderam optar pelas 40 hs?
sou professora com mais de 20 anos e faço dupla e queria também migrar para às 40 hs, pois aposentadoria nem pensar, pois o salário já é péssimo e com a aposentadoria, fica muito pior e a dupla, não levamos junto. Aguardo sua resposta.
Luciene, quando o governo abrir as novas escolas, as primeiras pessoas evidentemente serão as de dupla. Mas as emendas não impedem em nada isso, inclusive o valor da dupla também é corrigido com a mesma equiparação.
Por que, como o senhor disse à joice, o professor de educação infantil de 22,5 h com licenciatura plena vai receber o MESMO que um PII 40h com licenciatura agora, se o PII de 22,5h com licenciatura não vai ?
O mesmo por hora/aula, é só fazer a regra de 3 do total de 40 horas para 22,5. Todos os professores, com a mesma escolaridade, receberão a MESMA hora aula. Esta é a emenda, a unificação dos professores.
“com a emenda da lei por formação, fica obrigado o poder executivo a criar o mesmo sistema usado para secretário escolar e auxiliar de creche. Com a unificação, o médio deverá observar o valor global de 980,51” … Minha pergunta: O poder executivo tem prazo para criar o mesmo sistema para o Agente Educador??? E pelo que eu entendi, O agente Educador teria além dos 980,51 + 75% para quem tem nível superior.. é isso mesmo??? Se for isso precisamos ter mais o menos um prazo para que isso se concretize. Desde já, obrigado pela resposta..
Se a formação de Psicólogo for enquadrada para outras categorias dentro da Educação também quero minha gratificação pois aém de Letras, tenho formação em Fonoaudiologia. E como fica a gratificação de quem tem Pós em Latu Sensu? Nessa nova tabela a gratificação de Mestrado e Doutorado não aparece…
Gostei de ler seus esclarecimentos,Paulo Messina.
Sr. vereador, pq diminuíram o percentual de gratificação de difícil acesso pago ao Professor I(15% para 10%)? Não acha que isso poderia ser revisto?
boa noite VEREADOR. No governo do Cesar Maia,foi oferecido o curso de ensino médio aos funcionários e principalmente as merendeiras e todas se esforçaram para concluí-lo com esperança de melhoria salarial compatível a esse nível,já que não nos é oferecidos cursos de capacitação para melhoria de salário como foi oferecido para os agentes administrativos e secretários e pagar qualquer curso superior com este salário não dá ! Nosso trabalho é árduo e merecemos,no mínimo os 980,00.LUTE POR NÓS !!
Boa noite Messina, creio que devido ao grande número de comentários o meu tenha passado despercebido. Por favor, se puder, esclareça minhas dúvidas. Obrigado!
Sou Agente Educador. Haverá enquadramento por formação em nosso cargo? Caso haja, será incorporado ao vencimento base? Possuo nível superior. Nessa situação, quanto ficaria o vencimento hoje,caso a emenda seja aprovada? Mesmo em estágio probatório teremos direito ao enquadramento?
Obrigado!
Boa Noite!
O datilógrafo com 2º grau entra onde?
Vereador, esse reconhecimento por formação para nós AEs, será criada pelo executivo, mas existem valores mínimos para base?? Ou será algum percentual que será agregado?? Acho tudo meio vago, por enquanto o que temos são os míseros R$781,00…
Olá ! não estou entendendo bem …esse plano para as merendeiras … da para dizer na real qual o valor de seu salario …como cozinheira … mesmo sendo uma emenda as merendeiras estão sendo …muito mal informadas …todo mundo fala mais não nos da uma base solida de calculo !
Por que se fala tanto em 40h se não é possível migrar para as 40 horas?
O Pei só poderá passar para 40h depois do estágio probatório?
2 pontos: Somente o professor 40 horas pode incorporar a pós lato sensu o PI, PII não.Além disso,e mantem a escala de 4% entre os níveis. Ou seja, cria-se novas distorções e não se valoriza o tempo de serviço. Dois pontos fundamentais que não foram alterados.
Sobre o questionamento da Prof. Luciene, achei sua resposta não esclarecedora. A pergunta dela foi sobre o imepdimento do Professor de 16h com mais de 15 anos migrar para 40 horas! Sua resposta refere-se a Professor com dupla. Por favor, seja mais esclarecedor.
Gostaria muito que acabasse esse impasse! No último dia 20 de setembro com a criação da gratificação para os auxiliares de creche, não foi aprovado também a migração do PEI 22,5 para 40h? Ou estamos condicionados ao PCCS? Gostaria de optar mas não sei quando teremos o direito de fazê-lo!
O que é um professor de antigo professor de ensino especializado? Obrigada.
Messina que Deus continue te iluminando e dando forças fazendo – o grande diante das adversidades !!!!!
Afinal o Agente Educador com segundo grau ganhará quanto???
SR. PAULO, ENTENDO OS PROBLEMAS FINANCEIROS DA PREFEITURA, MAS NÃO ENTENDO TER 2 MATRÍCULAS DE 22,5, TER FORMAÇÃO SUPERIOR, SER ANTIGA NA REDE, TRABALHAR 45 HORAS SEMANAIS E GANHAR MENOS QUE UM PROFESSOR QUE ENTROU AGORA NA REDE E TEM 40 HORAS SEMANAIS. SEI FAZER CÁLCULOS E A DISTORÇÃO É HORRÍVEL, O CARGO PROFESSOR 40 HORAS FOI CRIADO AGORA +/- 2 ANOS,ESSE ERRO SALARIAL, QUEM CRIOU FOI ESTE GOVERNO, A EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM RELAÇÃO AO PI EU JÁ RECEBIA, E O GRANDE PROBLEMA SER RESOLVIDO EM 5 ANOS, A GESTÃO PAES JÁ TERÁ ACABADO, POR QUE EMPURRAR O PROBLEMA PARA 5 ANOS, É NOS JOGAR PARA ESCANTEIO, AINAL EM 5 ANOS, COMPRO UM CARRO. PENSE COM CARINHO NISSO.
Sr. Paulo Messina, se a intenção é tão boa, porque não foi analisada junto com nosso sindicato, visto que essa era a palavra de nosso prefeito?
gostaria de saber sobre os peis que ainda estão no probatório, nos poderemos optar pelo 40h , assim que emenda for aprovada , ou teremos que esperar três longos anos….essa duvida tem assolado os companheiros , cabe lembrar que o concurso especifico para creche é novo, no entanto seria injusto ter que esperar ,caso ja tenhamos a decisão em mente de migrar para o 40h, ja que será opcional e não obrigatório.
Ficamos discutindo questões salariais, que são fundamentais, mas queria ver alguém falar sobre o principal problema deste plano: As lacunas que possibilitam a prefeitura de continuar investindo na meritocrácia. Quem está dentro da escola sabe que todos são pressionados a dar notas sem que o aluno saiba nada, que o projeto autonomia carioca é ridículo, Como não há dinheiro se o prefeito promete decimo quarto salário a todos que alcançarem a meta? E se todos alcançarem? Será que a prefeitura aposta no fracasso?Sugiro que o prefeito peça a estrela de volta um milhão que usou para pagar joguinhos de banco imobiliário com propagandas da prefeitura, ou, pare de pagar a fundação Roberto Marinho, Fundação Ayrton Senna e outras ongs que fizeram a verba destinada a essas instituições crescerem mais de 400% em seu governo. Que use 60% do fundeb, como manda a lei, e não quarenta para pagamento dos professores
Oi Messina…Bom dia!
Me tira uma dúvida..
Nos próximos concursos para PEI cobrarão que formação escolar?
Quais concursos poderão ser feitos para quem tem apenas o nível médio /normal ainda?
Fico no aguardo.
Todos os peis que quiserem optar por 40h poderão? Quando será isso?????
Oi Vereador, boa tarde!
Eu sou prof II de 22,5 h a 21 anos e passei este ano para prof II 40 h. A dúvida é : Eu levo os ganhos da minha matrícula antiga ? Quando vou me aposentar? Qual será meu salário? Será melhor pra mim? Obrigada, Adriana.
Boa tarde!
Sou PEI e gostaria de saber de 2 assuntos: Fiz graduação em Tecnologia em Processamento de Dados, serei incluída em licenciatura curta, já que o texto fala sobre ´qualquer graduação´?
Se eu fizer pós em educação e migrar pra 40h, serei incluída em pós latu-sensu, mesmo sem ter licenciatura plena?
Obrigada!
Boa tarde, Vereador. Pelo que entendi, os PII não darão mais aula à Educação Infantil. É isso mesmo? Então, agora, a Educação Infantil será exclusivamente do PEI? Obrigada.
Nós merendeiras,vamos continuar com a nomenclatura de merendeiras, fazendo comida com cardápio e todo o resto em uma cozinha, não teríamos o direito de sermos cozinheira escolar e ganhar o salário base de uma cozinheira, como as cozinheiras da Apas por exemplo.
OLÁ, VEREADOR!
ESTOU EM ESTÁGIO PROBATÓRIO , SOU PI 16H,COMO FICARÁ A SITUAÇÃO DE PROFESSORES , CASO SEJA OBRIGATÓRIO PASSAR PARA 40H?
VEREADOR, O Q FALTA PARA Q O VENCIMENTO DO AE SEJA DE R$ 980,00?
Por que professor II não pode ter enquadramento de pós lato sensu ?
Boa tarde Vereador,
Sou Agente Educador II e tenho nível superior, gostaria de saber se os profissionais da área de apoio terão plano de carreira por formação? assim como os professores. Ou nos, os outros profissionais de educação não merecemos que reconheçam nossa formação, e nem que seja gratificada?
Desde já agradeço pelo seu tempo.
quero saber sobre a aposentadoria…
se o professor for se aposentar daqui 2 anos, ele não terá direito a receber esse salario que esta previsto para 5 anos?
se ele se aposentar em 2 anos, depois tem um aumento de salario de 8%, esse aposentado também terá aumento ou não?
Suellyn, o aposentado terá o mesmo direito do ativo, em todos os casos que você questionou.
Por que um professor de 16 horas não pode incorporar a pós-graduação e tenho menos valor que um professor de 40 horas?
Prezado Vereador, Como e’ que a prefeitura nao tem recursos para pagar os professores e tem recursos para investir em Olimpiadas?
Sr. Messina,
Ao questionar no twitter o porquê do não enquadramento do PEI ou PII 22,5 no lato sensu. A resposta que obtive foi porque o concurso foi de nível médio. Mas e o PEI40h médio que enquadra? E o PI (16h) nível superior que não enquadra? Está havendo uma grande confusão, se não sabem responder, por que colocam esse tipo de resposta que demonstra a falta de conhecimento sobre o próprio plano que foi apresentado com as “emendas”.
Abraços, Jessica.
Todos os peis que quiserem optar por 40h poderão??? Quando será isso?????
Todos os peis que quiserem optar por 40h poderão? Quando será isso??
Olá Vereador sou professora 40 horas entrei no concurso de 2011 que exigia nivel superior não ficou claro se a nossa equiparação será imediata ou de maneira progressiva…
Eu entendi que equiparar o PII de 22h agora, de uma só vez, pode quebrar a Prefeitura. Mas por que 5 anos? Por que não se fez em 3 anos? 5 anos é muito tempo! Por que, Vereador, eu, que tenho uma matrícula de 40h e outra de 22h, não poderei enquadrar a minha pós lato senso nas duas? E se eu fizer um doutorado ( o que pretendo fazer) também não poderei enquadrar nas duas?
Boa noite! Sou PEI e tenho formação em Tecnologia em Processamento de Dados. Gostaria de saber se serei enquadrada na classe Licenciatura curta, visto que o texto também diz ´qualquer graduação´.
Gostaria também de saber se eu fizer Pós Latu-sensu em educação e migrar pra 40h, se eu seria enquadrada nessa classe mesmo sem ter licenciatura plena.
Boa noite, Vereador!
Pensando na formação do Professor II, com licenciatura plena, entendo ser a mesma formação/titulação, independente de a carga horária ser de 22,5 ou 40 h e, ainda, independente de a exigência de sua formação ser dada por concurso inicialmente ou por “equiparação”, legalmente entendido como processo de enquadramento, a partir do qual será reconhecida a mesma competência dentro da classe, questiono:
É correto e justo o professor continuar a ser punido por um erro dos governantes, seja lá de que época for?
É correto e justo punir o professor com a continuidade do mesmo erro?
Temos, nós, professores, que aceitar um “reajuste” que se dará ao final de cinco anos, ignorando sua desatualização a essa época?
Devemos nos contentar para não me arriscar ao “tudo ou nada”?
Devemos “fingir” que entendemos a “falta de condições” da prefeitura em aprovar um plano digno para a categoria, onde a educação e os professores públicos não sejam mais desvalorizados do que são, ao contrário do plano apresentado?
Ou devemos nos cegar frente a aplicação de tanta verba em outros setores e nos conformarmos a ficar em último plano?
Sou professora, Vereador! Tenho 23 anos de magistério e ainda não desisti da minha profissão por acreditar que só a educação escolar nos torna livres.
Será que o que a Prefeitura realmente quer é o meu pedido de demissão para continuar investindo milhões em projetos que não funcionam, ao contrário do que é divulgado?
Agradeço a sua atenção.
Caro vereador :
Infelizmente acho um absurdo essa diferença entre os direitos do prof 16 e o prof 40 horas.
Possuo Latu senso e atualmente faço Mestrado. Só terei a gratificação da Pós se migrar para 40h !! Isso é um desrespeito aos professores desse município. !!!
Há uma clara indução para que todos os professores PI 16 h e PII 22,5 h migrem para 40 h , por causa do tão sonhado turno único nas escolas.
Esse tipo de situação, com ou sem emendas, é injustificável !!!!
Atenciosamente, um “ainda” professor
Tenho pedagogia com habilitaçao para orientaçao, terá validade ou tenho que fazer uma complementaçao.
Boa Tarde!
Tenho 2 matriculas de 22.5. Já posso me aposentar em uma delas. Na outra, posso migrar para 40 hs? E tenho pós graduação . Ganharei mais por isso? No aguardo.
Obrigada.
Regina Celi
Boa tarde, o senhor pode publicar em seu blog o PCCS com as emendas, para podermos ter acesso ao documento real que será enviado para votação, e podermos assim termos clareza quanto a ele? Certa de sua disponibilidade para nos atender, agradeço desde já, obrigada!
Claro que vc vai acostumar a nos chamar pela nossa nova denominação…seu lindo…OBRIGADA por tudo….Um bjo da mais nova AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.ME TIRA UMA DUVIDA,só passaremos a receber o novo salario.quando todos os servidores concluíirem a formação minima exigida /mÉdio NORMAL?
POR FAVOR ME TIRE UMA DÚVIDA, SOU AGENTE EDUCADOR II E TENHO ENSINO MÉDIO TÉCNICO, MEU SALÁRIO VAI SER 781,66 OU 980,00 0U PODE CHEGAR A ESSE VALOR, FICO NO AGUARDO E DESDE JÁ AGRADEÇO
Prezado Vereador,
Li com atenção os pontos referentes às emendas ao Plano de Cargos do magistério do município. Estamos em greve (legal), desde 8 de agosto, exigindo informações e transparência sobre o nosso Plano por parte da Prefeitura e da Secretaria de Educação, e o que vimos foi um total descaso, pois o governo tratou o Plano numa perspectiva unilateral, sem participação efetiva dos professores (SEPE) e, lamentavelmente, reduzindo a participação dos vereadores no debate, não respeitando o papel legal e legítimo desta Casa de leis. LAMENTÁVEL.
RESULTADO: impasse e confronto que prejudica toda a comunidade escolar.
COMO SAIR DESSE IMPASSE? Restabelecendo o processo de negociação (urgente), através da iniciativa dos senhores vereadores, que tem o poder de criar às condições para isto, formando um grupo de trabalho, com a participação efetiva do SEPE!!
Somos educadores lutando por melhores condições de trabalho e qualidade na educação. Portanto, Vereador, o resultado desse processo levará a duas situações: 1) fortalecimento da cidadania, da democracia e das instituições envolvidas ( Prefeitura, Câmara e SEPE); 2) ao descrédito do papel da Prefeitura, da Câmara e dos Vereadores frente à população, professores e da própria democracia. ACREDITAMOS E DEFENDEMOS A PRIMEIRA SITUAÇÃO!!!
Atenciosamente, Prof. Martinelli
Messina sou PEI como todas de 22.30 e gostaria de saber se optar para 40h vai valer para aposentadoria e se outro prefeito pode nos tirar esse direito e quando vai começar a migração. Minhas dúvidas é porque não tenho esclarecimento algum sobre o assunto.
Fiz dois comentários com perguntas na sexta, 27 de setembro e até agora nada de resposta. Aliás, nem os vejo aqui. Só aparecem pra mim com um aviso de que estão aguardando moderação.
Olá Boa Noite!
Gostaria de saber se já está sendo visto sobre o curso de formação que a Prefeitura vai dar para quem não tem o Normal na função de Auxiliar de Creche?? Porque eu só tenho o Ensino Médio e estou ansiosa para me qualificar o quanto antes.
Boa noite, gostaria de saber se o AAC que está readaptado, vai receber a gratificação, e caso fique nesta situação poderá se aposentar com a gratificação incorporada?
Se eu for passar por uma cirurgia faltando apenas dois anos para me aposentar, volto ao início da contagem de tempo, ou seja trabalhar mais cinco anos sem licença para ter direito a gratificação incorporada na aposentadoria?
Bom dia, Vereador Messina. Gostaria de saber: o Pei 22h30 poderá migrar para 40h estando ainda em estágio probatório? Me responda, por favor. Obrigada!
Messina , afinal nossa lei já foi sancionada em 23/09/, quando começaremos a rreceber, ainda não estamos vendo nenhuma movementação da PCRJ, para pedirmos os comprovantes de escolaridades, eles podem deixar de cunprir a lei?
Há dois pontos que deveriam ser revistos de imediato: A equiparação da hora aula dos professores com as mesma formação e o direito de enquadramento por formação para TODOS, independente da carga horária em que atuem. Por que não analisa estes pontos?
Bom, como sou Ag Adm e exerço a mesma função de um Secretário Escolar, como nossos vencimentos serão diferentes? Porque o vencimento do Secretário é maior que o meu?
Bom dia!
Sei que está havendo um grande empenho por parte de alguns vereadores em solucionar os impasses criados a partir da apresentação do PCCR. Por conta disso e por acreditar que o senhor é um deles, envio para sua análise uma das angústias sobre este PL e suas emendas.
Pq as classes de pós lato sensu, doutorado e pós doutorado só valem para os professores de 40 horas dos últimos concursos?
Por que professores do concurso de 92, graduados em pedagogia ,não podem ter o mesmo direito que os novos? Só porque o concurso deles exigia graduação e o nosso não?
Isso muda em alguma coisa na nossa formação?
Cursei Normal, Adicional e Pedagogia pela UFRJ, estudando sempre em escolas municipais e, por isso mesmo, acredito no potencial desta instituição.
Pq os prof.III, graduados em pedagogia, de 22,5h que migram para 40h não podem “virar” PEF tb? Qual o intuito disso? Redução de custos?
Se a ideia é acabar com uma injustiça de anos… vamos fazer direito.
DEVERIA HAVER UMA TABELA ONDE TODOS PROF. DE 40H, GRADUADOS, FOSSEM CONSIDERADOS COMO PEF
Quero ser considerada PEF para ter meus direitos atrelados ao novo plano. Pq é tão difícil fazer isso, sr. vereador?
Atenciosamente,
Ana Lucia
boa noite! tenho 2 matriculas de 22.5 cada. uma de PEI e outra de PII. tenho nivell superior. como fica a minha situação
grata
Paulo Messina eu entendo. no momento foi o que deu p/ fazer. sei que teremos muitas batalhas. porém, não podemos desanimar. agradeço p/ seu empenho e continuo acreditando ,vc nos mostrou que sempre há uma saída. precisamos ter fé e vamos a luta. conte comigo.
Paulo Messina: quando as AACs vão começar a receber 980,51? abraços.
Nosso grande guerreiro, fico triste com todos os ocorridos pelos quais tens passado em nosso favor, mas DEUS é fiel e é contigo sempre. Muito obrigada por tudo e seja sempre abençoado.
Vereador, o senhor disse na câmara, no dia da votação da pl de educação infantil, que todo o pei, querendo, poderia migrar para a jornada de 40h semanais. Porém, no plano de cargos e salários publicado hoje no diário oficial, o artigo 27 condiciona nossa migração a diversos fatores de interesse da administração, a meu ver. E então, quem garante a nossa real migração, diante desses fatores a que estamos subordinados? E a partir de quando poderemos optar?
Por que quem tem mais de 15 anos de município não pode migrar para o regime de 40 horas ? É injusto ! O professor poderia enquadrar o tempo proporcional trabalhado no novo regime na aposentadoria !
Bom dia , eu gostaria de saber informações sobre o PEI . A PL 352 diz sobre a migração do PEI 22,5h para 40 h(os que optarem por isso) e o PCCR vem reforçando esse projeto. Com base nisso qual é a previsão para essa migração???? Isso vai depender do orçamento da prefeitura?
vereador, a prefeitura irá transformar todos os peis que quiserem em 40h? Quando e como vai ser este processo? Estou perguntando porque esta transformação se dá obedecendo ao art. 27 do plano, que prevê questões orçamentárias. Espero que o senhor responda esta pergunta que não é só minha, mas sim de todos os peis de uma matrícula, que esperam ansiosamente esta mudança que fizeram parte das suas reuniões com peis e aacs nas CRES. Obrigada
Olá Sr. Messina,
Conforme orientação da Lana Araújo, liguei e conversei com o Prof. Omar, que me atendeu com muita educação e gentileza. Mas, infelizmente, não conseguiu me responder, pois minhas dúvidas com relação ao novo Plano não têm respostas. Até agora, não tive uma resposta clara, pois entendo que não há justificativa para o que está errado. O silêncio só justifica isso. Abaixo posto novamente minhas dúvidas:
Sou professora de ed. Infantil (PEI) da rede (2 matrículas, 22,5). Deixo claro, desde já, que não quero migrar para 40h.
Tenho as seguintes perguntas relacionadas ao Plano de Carreiras::
1- Por que os professores PEI (22,5), PII (22,5) ensino médio e PI (16h) ensino superior, conforme as tabelas apresentadas no plano com as emendas, não poderão enquadrar o Lato-senso, Doutorado e Pós-doutorado? E apenas os PII (40h) e PI (40h) poderão? Sou Mestre em Educação e pretendo fazer o doutorado.
2- Por que eu, PEI, que cumpro 45 h semanais, receberei menos que o PEI que cumpre 40h semanais. Ambos os cargos exigem nível médio no edital. Não estou falando de enquadramento, mas da hora-aula de profissionais que exercem a mesma função e escolaridade exigida no edital.
OBS: Nenhum PEI enquadrou até o momento. É um cargo novo.
Abraços, e espero que respondam aos meus questionamentos.
SORAIA COSTA : gostaria de agradecer por tudo o que o senhor tem feito por nossa categoria de AACC que DEUS proteja o senhor cada vez mais.
queria saber se as faltas serao abonadas?
Vereador, gostaria de saber quando os AAC vão começar a receber o novo salário e a gratificação de 75%, para quem já possui o normal ou fez o Proinfantil? Precisamos entregar algum documento que comprove isso? Onde? Até quando?
Boa noite vereador.Gostaria de saber se todas essas emendas foram aprovadas.Sou Agente educadora II e não vi no Plano de Cargos e Salários nada sobre aumento por formação e sim uma gratificação por qualificação.Como fica a classe dos A.E.II?
Boa noite vereador, todos os Peis poderão migrar para 40h? Como isso será feito?
Estou aguardando sua resposta! Hoje são 6/10!!!!
Torno a dizer, sou PII de 40 na matrícula mais nova(concurso de 2011) e 22:30 na mais antiga( concurso de 2001). Não posso passar a mais antiga para 40h e também não posso enquadrar pós lato e doutorado na mais antiga. E para outras colegas que tem matrícula de 22:30, também não podem. E aí? Por que não se viu isso também?
O PI de 16h está nessa mesma situação, e não diga que é só passar para 40h, pois de repente ele não pode porque trabalha em outro lugar, ou não quer passar, o que é um direito dele de só trabalhar 16h! E por isso vai ser prejudicado?
Aguardo uma posição.
Att.
Paula
Obrigado vereador Paulo Messina por esse apoio tão precioso pela educação, e ainda peço a Deus que ilumine e guie os teus passos para glória Dele.
Por favor, o senhor poderia esclarecer melhor sobre a situação dos Agentes Educadores II.
Estamos com R$ 781,00 e gostaria de saber quando passaremos para R$ 980,00??? E a gratificação por formação, eu tenho curso Superior. Qual será o salário final?? Obrigado pelo retorno.
Vereador, quando será assinado o pl 352/2013? Todos os Peis poderão migrar?
Quando as AAC irão receber a gratificação aprovada em 18/09 e sancionada pelo prefeito em 20/09 ???
Uma PEI(médio) se migrar para 40 horas, seu salário inicial será de R$ 3.306,00 ???
[…] Para entender as outras emendas, veja aqui este post anterior. […]
Boa noite vereador Paulo Messina ,muito Obrigada pelo empenho com que vem tratando a melhoria na educação você terá sempre minha gratidão.Estou com uma dùvida quando as agentes de educação infantil receberão o aumento aprovado,juntamente com a gratificação?Aguardo retorno boa noite e Obrigada.
gostaria de saber sobre os peis que ainda estão no probatório, nos poderemos optar pelo 40h , assim que emenda for aprovada , ou teremos que esperar três longos anos….essa duvida tem assolado os companheiros , cabe lembrar que o concurso especifico para creche é novo, no entanto seria injusto ter que esperar ,caso ja tenhamos a decisão em mente de migrar para o 40h, ja que será opcional e não obrigatório.meu comentario está aguardando moderação, não entendi é uma pergunta simples.Minhas colegas estão trabalhando , assim como eu e me perguntam td dia se vc ja me respondeu.
Existe algum prazo para equiparação do salário base do Agente Educador II, com os demais funcionários do quadro de apoio??? (de R$781,00 para R$980,00).
Prezado vereador,
Repito a minha dúvida…Existe algum prazo para equiparação do salário base do Agente Educador II, com os demais funcionários do quadro de apoio??? (de R$781,00 para R$980,00).
obrigado pelo retorno.
Existe algum prazo para equiparação do salário base do Agente Educador II, com os demais funcionários do quadro de apoio??? (de R$781,00 para R$980,00).
obrigado.
Terá ainda esse ano, o concurso para agente de apoio a educação…
sou aposentada recebo 3.186 guanto fica no final de, 2014