Pessoal,
Nas emendas ao PCCR, que incorporaram à Lei 5.623/2013, uma das nossas maiores preocupações foi aprovar o que será a equiparação entre professores. Quem tiver a mesma formação, não importando se PEI, PII ou PI, ativo ou aposentado, terá a mesma hora-aula. Em décadas e gerações de profissionais e concursos diferentes há, como visto abaixo, uma grande discrepância de hora-aula entre os professores:
(Na legenda, valores são de Primeiro Nível, sem triênios. LP = Licenciatura Plena, LC = Licenciatura Curta, MN = Médio Normal, Enq = Enquadrado)
O texto da emenda 22, que virou o artigo 43 da Lei, ficou assim: “Os Professores II – PII e os Professores de Educação Infantil – PEI, ambos de Nível Médio, com jornada de trabalho semanal de vinte e duas horas e meia, terão o valor do vencimento aumentado, no prazo de cinco anos, anualmente, de acordo com o posicionamento no Nível e na Classe em que o professor estiver enquadrado, na forma do Anexo VIII“. (Texto da Lei na Íntegra aqui).
O objetivo era que a hora-aula, independente do segmento em que atua o professor, passasse a ser a mesma, variando apenas em função da formação, como a seguir:
(Na legenda, valores são de Primeiro Nível, sem triênios. Pós = Lato Sensu, LP = Licenciatura Plena, LC = Licenciatura Curta, Enq = Enquadrado, MN = Médio Normal)
NOTA: A classe de formação ‘Pós Graduação Lato Sensu’ no gráfico acima é uma dívida que a Lei ainda não resolveu, dando-a apenas a quem tiver 40 horas, com a exceção dos PII 22,5 que ampliaram sua jornada antes da Lei (3% a mais no vencimento). Apesar do mestrado (12%) já incluir os 3% da pós lato sensu para todos, antigos e novos, muitos só têm a pós e ficarão sem o reconhecimento. Com a execução do orçamento e da equiparação após a primeira parcela em outubro deste ano, há a promessa do governo de voltar à mesa de negociação para avaliar os cálculos, que foram conservadores e não deixaram margem, segundo a prefeitura, para aceitarem sua inclusão na Lei original.
Em 24 de fevereiro fizemos uma reunião com um grupo de professoras que criticaram justamente esta redação. Expliquei a negociação que fizemos com o governo e conseguimos a emenda que, ainda que não imediatamente, já havia sacramentado – no meu entendimento – a equiparação, independente de estarem os profissionais na ativa ou aposentados.
“Mas não garante a equiparação”, argumentou uma das professoras. Insisti que sim. Ela então criticou a redação do artigo 43 (acima), que diz “aumentado” e não “equiparado“. “Se um prefeito no futuro quiser aumentar só o PI, PII ou PEI, independente dos demais professores, pode?” – perguntou ela. Tive que admitir, ela estava certa.
Ocorre que reajuste anual é igual para todos os professores. Mas aumento pode ser dado a cada cargo em índices diferentes. Aí, todo o trabalho que se buscou nestes cálculos de equiparação, cairiam por terra novamente.
As contas que viraram o Anexo VIII da Lei (link aqui) foram feitas aumentando os vencimentos de PEI 22,5 e PII 22,5 até que fossem iguais em hora-aula aos do PI (com mesmas formações). Mas a projeção de aumento é verdade hoje, mas não seria mais caso qualquer um desses cargos recebesse aumento individual.
A solução para isso é uma correção da redação. Propus em 11 de março o Projeto de Lei 723/2014, inspirado por esta reunião. O novo texto do artigo ficaria assim: “Os Professores II – PII e os Professores de Educação Infantil – PEI, ambos de Nível Médio Normal, com jornada de trabalho semanal de vinte e duas horas e meia, terão o valor da hora-aula equiparado aos demais professores segundo sua formação, o que será feito no prazo de cinco anos, de acordo com o posicionamento no Nível e na Classe em que o professor estiver enquadrado, na forma do Anexo VIII” (Link para o PL aqui).
NOTA: apesar do texto dizer “em cinco anos”, o início já se deu no prazo da Lei original, outubro de 2013, e não volta a contar novamente do zero, até porque faz referência ao ANEXO VIII, que tem as datas de aumento.
O objetivo do projeto de lei é justamente resolver essa brecha que pode, no futuro, voltar a gerar discrepância de hora-aula entre os professores. O Projeto já passou pela apreciação da Comissão de Justiça, e aguarda o parecer de mais três comissões para estar apto a votação em plenário no segundo semestre, portanto a previsão é de conseguirmos aprovar ainda este ano.
Abraços,
Paulo Messina
Essa equiparação em 5 anos tem sempre a correção prevista para o mês de outubro, sendo que o dissídio acontece entre julho e agosto, isso não causará defasagem ou perda salarial ao longo desses 5 anos o aumento anual não deveria ser dado sobre o valor da equiparação anual?
Boa pergunta, Fernanda. Não se preocupe, está na Lei que sobre os valores do Anexo VIII incidirão os índices de reajuste anual, ou seja, independente de vir depois do reajuste, a própria tabela será reajustada. O parágrafo primeiro do próprio artigo 43 (fruto da emenda 22) diz isso, dá uma olhada no link para a lei completa.
Muito bom perceber que o vereador está realmente do lado dos justos e a sua humildade em reconhecer que errou, reafirma o que divulgo na minha escola… Enfim apareceu um vereador preocupado com a Educação desta cidade. Obrigada Messina por existir ! Forte abraço, abraço na amiga ex.diretora Iolíiris.
Muito boa essa correção! Espero que sua próxima intervenção foque na diferença percentual entre os níveis, que poderia ficar entre 10% ou 15% e significaria realmente uma transformação na carreira! Isso poderia ser implantado em 4 ou 5 anos e mudaria para sempre a situação da carreira do professor, recompensando aqueles que dedicaram suas vidas à Educação.
Bom dia! Gostaria de saber se ao realizar uma pós terei algum aumento em meu salário? ou isso só ocorre se eu realizar uma pós (mestrado e ou doutorado)? Muito obrigada!
E com relação as migrações para 40 horas?? Muitos dizem que é enrolação do governo e que não haverá ou que haverá só para poucos. Acreditava nesta migração e não estou fazendo greve por isso. Porém esses 45 dias para a comissão ainda analisar foi um balde de água fria em todos. E aí, haverá ou não essa migração? As escolas que já são de turno único terão prioridade? Todos da minha UE estão ficando desanimados.
Pode explicar se é verdade que os professores selecionados para o “‘processo de migração para 40h”, estarão assumindo em regime de contrato, como se fosse uma “DUPLA PERMANENTE”, e ao se aposentar não será com esse teto salarial referente a CARGA HORÁRIA, não podendo AO FINAL INCORPORAR